Legenda:
Zonas Especiais
De acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Participativo de Fortaleza (Lei Complementar Nº 062, de 2 de fevereiro de 2009), as Zonas Especiais compreendem as áreas do território que exigem tratamento especial na definição de parâmetros reguladores de usos e ocupação do solo, sobrepondo-se ao zoneamento, as zonas especiais se classificam em: Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); Zonas Especiais Ambientais (ZEA); Zona Especial do Projeto da Orla (ZEPO); Zonas Especiais de Dinamização Urbanística e Socioeconômica (ZEDUS); Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico (ZEPH); Zonas Especiais Institucionais (ZEI).
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